Decisão do ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o registro em cartório
imobiliário da área demarcada como terra indígena Kayabi no Decreto
Presidencial de 24 de abril de 2013. A antecipação de tutela, a ser referendada
pelo plenário, foi deferida na Ação Cível Originária (ACO) 2224, de autoria do
Estado de Mato Grosso, e obsta a transferência definitiva da propriedade até o
julgamento final da questão.
A leitura detida das
razões apresentadas (pelo Estado de Mato Grosso) revela a presença dos
requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora afirma Luiz Fux.
O político também
explica que o principal fundamento do estado é o de que as terras objeto da
demarcação não eram "tradicionalmente ocupadas" pelos índios Kayabi.
Isso porque, segundo o estado, ao tempo da promulgação da Constituição de 1988,
marco temporal fixado pelo constituinte para se reconhecer aos indígenas o
direito às terras que habitam, os índios da etnia Kayabi já não mais ocupavam
as terras objeto da ampliação da demarcação.
Segundo o ministro Fux,
a pretensão do estado, em uma análise preliminar, encontra “amparo” na decisão
tomada pelo Supremo quando do julgamento da demarcação da reserva indígena
Raposa Serra do Sol (PET 3388).
No aludido precedente,
restou assentado que as terras tradicionalmente indígenas seriam, somente,
aquelas efetivamente habitadas por grupos indígenas na data da promulgação da
Constituição Federal de 1988. Ausente esse requisito fundamental ao
reconhecimento, em favor dos indígenas, do direito às referidas terras, surge
como contrária à Carta Magna a ampliação de reserva já demarcada afirma o
ministro.
O ministro acrescenta
que o registro em cartório da demarcação das terras e, consequentemente, a
transferência da propriedade configura o “perigo na demora” da decisão, uma vez
que isso “poderá gerar sérios atritos entre a comunidade indígena e aqueles que
adquiriram as terras demarcadas de boa-fé”.
Câmara
de Conciliação
Ao avaliar que havia
possibilidade conciliação no caso, o ministro havia determinado o envio do
processo para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal no
âmbito da Advocacia-Geral da União (CCAF/AGU) em setembro deste ano. Mas diante
da resposta da União requerendo o prosseguimento do processo no supremo, ele
proferiu a decisão liminar.
Fonte: Rural BR e STF
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