O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, em julgamento realizado no
dia (13/8), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o pedido
de salário-maternidade de mães indígenas menores de dezesseis anos. Atualmente,
a autarquia federal tem indeferido tais requerimentos quando a requerente é
menor de 16 anos. A decisão é válida para todo estado de Santa Catarina (SC).
A
ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) daquele
estado. O pedido foi negado em primeira instância, levando o MPF a recorrer
para o Tribunal. A relatoria originária limitava o deferimento às mães com
idade a partir dos 14 anos.
Partindo
de divergência parcial do desembargador federal Rogerio Favreto, que ficou de
relator para o acórdão, restou decidido que não pode haver qualquer limitação
de idade para análise dos pedidos de salário-maternidade de indígenas, sob pena
de dupla punição pelo Estado.
O
magistrado ressaltou que os indígenas trabalham desde a infância e essa é uma
questão cultural. “Sabe-se que nos povos indígenas o trabalho e o casamento se
dão de forma mais precoce pelos próprios costumes e tradições, que remetem a
uma organização social distinta”. Para ele, o poder público estaria equivocado
em não considerar a situação específica dessa comunidade que merece uma
proteção especial.
Favreto
apontou também a necessidade de tutela do recém-nascido. “Não se pode
prejudicar os filhos de mães indígenas pela ocorrência de gravidez na
adolescência, pois o salário-maternidade objetiva proteger a criança nos meses
iniciais de sua vida”. Nº do Processo: 5012610-43.2012.404.0000
Fonte: Da redação Justiça em Foco, com Tribunal
Regional Federal da 4ª Região
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