quinta-feira, 15 de agosto de 2013

INSS - Deverá analisar o pedido de salário-maternidade de mães indígenas em (SC)



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou, em julgamento realizado no dia (13/8), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise o pedido de salário-maternidade de mães indígenas menores de dezesseis anos. Atualmente, a autarquia federal tem indeferido tais requerimentos quando a requerente é menor de 16 anos. A decisão é válida para todo estado de Santa Catarina (SC).  

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) daquele estado. O pedido foi negado em primeira instância, levando o MPF a recorrer para o Tribunal. A relatoria originária limitava o deferimento às mães com idade a partir dos 14 anos.  

Partindo de divergência parcial do desembargador federal Rogerio Favreto, que ficou de relator para o acórdão, restou decidido que não pode haver qualquer limitação de idade para análise dos pedidos de salário-maternidade de indígenas, sob pena de dupla punição pelo Estado.  

O magistrado ressaltou que os indígenas trabalham desde a infância e essa é uma questão cultural. “Sabe-se que nos povos indígenas o trabalho e o casamento se dão de forma mais precoce pelos próprios costumes e tradições, que remetem a uma organização social distinta”. Para ele, o poder público estaria equivocado em não considerar a situação específica dessa comunidade que merece uma proteção especial.  

Favreto apontou também a necessidade de tutela do recém-nascido. “Não se pode prejudicar os filhos de mães indígenas pela ocorrência de gravidez na adolescência, pois o salário-maternidade objetiva proteger a criança nos meses iniciais de sua vida”. Nº do Processo: 5012610-43.2012.404.0000

Fonte: Da redação Justiça em Foco, com Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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