A
Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, reintegração de posse de
área indígena denominada Chácara Amazonas localizada no município de
Imperatriz/MA. Diversos invasores ocuparam o local de 23 mil metros quadrados
para a instalação de um loteamento urbano.
De acordo
com as procuradorias da AGU, na área funcionava a "Casa do Índio" que
foi desativada quando a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) assumiu os serviços
de saúde indígena. Desde então os índios passaram a abrigar o local com a
autorização da Universidade Federal de Imperatriz, proprietária do imóvel.
As
unidades da AGU sustentaram que os invasores realizaram depredações no local e
os índios estavam sendo ameaçados de morte caso não deixassem a chácara. Além
disso, os procuradores alertaram que a Fundação Nacional do Índio (Funai)
recebeu notícias de que um pré-candidato ao cargo de vereador que estaria
estimulando diversas famílias a instalarem barracos na área e montar um
loteamento.
A 2ª Vara
da Seção Judiciária de Imperatriz/MA concordou com os argumentos apresentados
pela AGU e determinou a saída dos não índios do local. Com a decisão, uma
equipe composta por servidores da Funai, agentes policiais e um oficial de
Justiça se dirigiu ao local para efetivar reintegração de posse, que foi
plenamente atendida.
O caso
foi acompanhado pela Procuradoria Secional Federal de Imperatriz (PSF/ITZ),
pela Procuradoria Federal junto à Universidade Federal do Maranhão (PF/UFMA) e
pela Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação (PFE/Funai).
A
PSF/ITZ, a PF/UFMA e a PFE/Funai são unidades da Procuradoria-Geral Federal ,
órgão da AGU.
Ref.:
Ação de Reintegração de Posse nº 7325-59.2013.4.01.3701 - 2ª Vara da Seção Judiciária
de Imperatriz/MA.
Uyara
Kamayurá
Publicado
por Advocacia Geral da União (extraído pelo JusBrasil)
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