O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de
liminar no Mandado de Segurança (MS) 32262, no qual um grupo de parlamentares
questiona a tramitação legislativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
215, que atribui ao Congresso Nacional a competência para a aprovação de
demarcação de terras indígenas. Na liminar, os deputados, integrantes da Frente
Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, pediam que o STF obstasse a criação
de comissão especial e a posterior tramitação, discussão e votação da PEC. Para
o ministro Barroso, apesar da plausibilidade jurídica do pedido, não se
verifica “ameaça suficientemente forte para que se possa cogitar de uma
suspensão do próprio debate sobre o tema”.
Plausibilidade
jurídica
Ao
analisar a plausibilidade jurídica do pedido (o chamado fumus boni iuris,
primeiro requisito para a concessão da liminar), o ministro destacou que não é
descabida a alegação dos autores do MS 32262 de que a proteção constitucional
aos direitos dos índios poderia ficar fragilizada pela atribuição ao
Legislativo da competência para a demarcação das terras por eles
tradicionalmente ocupadas. “Em linha de princípio, condicionar o reconhecimento
de um direito fundamental à deliberação político-majoritária parece contrariar
a sua própria razão de ser”, assinalou. “Tais direitos são incluídos na
Constituição justamente para que as maiorias de ocasião não tenham poder de
disposição sobre eles”.
Outro
ponto destacado foi a jurisprudência do STF no sentido de que a demarcação de
terras indígenas é um ato declaratório de reconhecimento de direitos imemoriais
chancelados pela própria Constituição. “O que cabe à União, portanto, não é
escolher onde haverá terras indígenas, mas apenas demarcar as áreas que atendam
aos critérios constitucionais, valendo-se, para tanto, de estudos técnicos”,
esclareceu. Embora admita o interesse do Legislativo em participar do debate
sobre o tema, o ministro Barroso alerta para a necessária cautela “para não se
produzir um arranjo em que, na afirmação de fatos antropológicos, um juízo
político venha a prevalecer sobre a avaliação técnica”.
Essas
considerações, segundo o ministro, suscitam “relevantes dúvidas, quanto à
validade, em tese”, da PEC 215, tendo em vista não só os direitos dos índios
mas também o direito fundamental da proteção aos direitos adquiridos “e,
possivelmente, até a separação dos Poderes”.
Perigo
da demora
Com
relação ao risco alegadamente existente na tramitação da PEC (o periculum in
mora, segundo requisito indispensável à concessão da liminar), porém, o
ministro lembrou que a Constituição atribui ao Congresso Nacional a incumbência
de ser o espaço público de vocalização de ideias, opiniões e interesses de
todos os segmentos da sociedade, e somente em casos excepcionais se deve obstar
a discussão de um assunto de interesse público.
No
caso da PEC 215, o relator observou que a comissão especial criada para
examiná-la deve ser “um espaço democrático e dialético para serem ouvidas as
comunidades indígenas e as autoridades públicas envolvidas, assim como os
titulares de interesses fundiários e negociais”. Por isso, considera
“precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o funcionamento
de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional”. O ministro diz assumir a
premissa de que o debate na comissão será plural e permitirá a exposição e a
apreciação de diferentes pontos de vista.
Independentemente
do resultado desse debate, o ministro Barroso lembra que a proposta terá ainda
dois turnos de votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
“Diante disso, seria prematuro o Judiciário se interpor em um processo que está
em estágio inicial de tramitação, antes mesmo de as Casas legislativas terem
tido a oportunidade de amadurecer o debate público correspondente”, concluiu.
Fonte;
http://www.stf.jus.br/portal
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