quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Ministro do STF concorda que PEC 215 ameaça direitos dos indígenas



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 32262, no qual um grupo de parlamentares questiona a tramitação legislativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215, que atribui ao Congresso Nacional a competência para a aprovação de demarcação de terras indígenas. Na liminar, os deputados, integrantes da Frente Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, pediam que o STF obstasse a criação de comissão especial e a posterior tramitação, discussão e votação da PEC. Para o ministro Barroso, apesar da plausibilidade jurídica do pedido, não se verifica “ameaça suficientemente forte para que se possa cogitar de uma suspensão do próprio debate sobre o tema”.

A deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) considera positiva a decisão do ministro Barroso que permite o debate no parlamento, mas apontou, claramente, que a PEC é inconstitucional e viola os direitos individuais dos povos indígenas.

“O ministro nos deu razão no mérito. Temos mais um forte argumento para levar ao debate em defesa dos povos indígenas. Mudanças legislativas não podem pôr em risco suas vidas”, afirma a socialista que integra a Frente Parlamentar de Direitos Humanos e a de Apoio aos Povos Indígenas e requereu o mandado de segurança junto com outros parlamentares.

Plausibilidade jurídica
Ao analisar a plausibilidade jurídica do pedido (o chamado fumus boni iuris, primeiro requisito para a concessão da liminar), o ministro destacou que não é descabida a alegação dos autores do MS 32262 de que a proteção constitucional aos direitos dos índios poderia ficar fragilizada pela atribuição ao Legislativo da competência para a demarcação das terras por eles tradicionalmente ocupadas. “Em linha de princípio, condicionar o reconhecimento de um direito fundamental à deliberação político-majoritária parece contrariar a sua própria razão de ser”, assinalou. “Tais direitos são incluídos na Constituição justamente para que as maiorias de ocasião não tenham poder de disposição sobre eles”.

Outro ponto destacado foi a jurisprudência do STF no sentido de que a demarcação de terras indígenas é um ato declaratório de reconhecimento de direitos imemoriais chancelados pela própria Constituição. “O que cabe à União, portanto, não é escolher onde haverá terras indígenas, mas apenas demarcar as áreas que atendam aos critérios constitucionais, valendo-se, para tanto, de estudos técnicos”, esclareceu. Embora admita o interesse do Legislativo em participar do debate sobre o tema, o ministro Barroso alerta para a necessária cautela “para não se produzir um arranjo em que, na afirmação de fatos antropológicos, um juízo político venha a prevalecer sobre a avaliação técnica”.

Essas considerações, segundo o ministro, suscitam “relevantes dúvidas, quanto à validade, em tese”, da PEC 215, tendo em vista não só os direitos dos índios mas também o direito fundamental da proteção aos direitos adquiridos “e, possivelmente, até a separação dos Poderes”.

Perigo da demora
Com relação ao risco alegadamente existente na tramitação da PEC (o periculum in mora, segundo requisito indispensável à concessão da liminar), porém, o ministro lembrou que a Constituição atribui ao Congresso Nacional a incumbência de ser o espaço público de vocalização de ideias, opiniões e interesses de todos os segmentos da sociedade, e somente em casos excepcionais se deve obstar a discussão de um assunto de interesse público.

No caso da PEC 215, o relator observou que a comissão especial criada para examiná-la deve ser “um espaço democrático e dialético para serem ouvidas as comunidades indígenas e as autoridades públicas envolvidas, assim como os titulares de interesses fundiários e negociais”. Por isso, considera “precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional”. O ministro diz assumir a premissa de que o debate na comissão será plural e permitirá a exposição e a apreciação de diferentes pontos de vista.

Independentemente do resultado desse debate, o ministro Barroso lembra que a proposta terá ainda dois turnos de votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. “Diante disso, seria prematuro o Judiciário se interpor em um processo que está em estágio inicial de tramitação, antes mesmo de as Casas legislativas terem tido a oportunidade de amadurecer o debate público correspondente”, concluiu.

Fonte; http://www.ecosdanoticia.com.br/

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