O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de
liminar no Mandado de Segurança (MS) 32262, no qual um grupo de parlamentares
questiona a tramitação legislativa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
215, que atribui ao Congresso Nacional a competência para a aprovação de
demarcação de terras indígenas. Na liminar, os deputados, integrantes da Frente
Parlamentar de Apoio aos Povos Indígenas, pediam que o STF obstasse a criação
de comissão especial e a posterior tramitação, discussão e votação da PEC. Para
o ministro Barroso, apesar da plausibilidade jurídica do pedido, não se
verifica “ameaça suficientemente forte para que se possa cogitar de uma
suspensão do próprio debate sobre o tema”.
A
deputada federal Janete Capiberibe (PSB/AP) considera positiva a decisão do
ministro Barroso que permite o debate no parlamento, mas apontou, claramente,
que a PEC é inconstitucional e viola os direitos individuais dos povos
indígenas.
“O
ministro nos deu razão no mérito. Temos mais um forte argumento para levar ao
debate em defesa dos povos indígenas. Mudanças legislativas não podem pôr em
risco suas vidas”, afirma a socialista que integra a Frente Parlamentar de
Direitos Humanos e a de Apoio aos Povos Indígenas e requereu o mandado de
segurança junto com outros parlamentares.
Plausibilidade
jurídica
Ao
analisar a plausibilidade jurídica do pedido (o chamado fumus boni iuris, primeiro
requisito para a concessão da liminar), o ministro destacou que não é descabida
a alegação dos autores do MS 32262 de que a proteção constitucional aos
direitos dos índios poderia ficar fragilizada pela atribuição ao Legislativo da
competência para a demarcação das terras por eles tradicionalmente ocupadas.
“Em linha de princípio, condicionar o reconhecimento de um direito fundamental
à deliberação político-majoritária parece contrariar a sua própria razão de
ser”, assinalou. “Tais direitos são incluídos na Constituição justamente para
que as maiorias de ocasião não tenham poder de disposição sobre eles”.
Outro
ponto destacado foi a jurisprudência do STF no sentido de que a demarcação de
terras indígenas é um ato declaratório de reconhecimento de direitos imemoriais
chancelados pela própria Constituição. “O que cabe à União, portanto, não é
escolher onde haverá terras indígenas, mas apenas demarcar as áreas que atendam
aos critérios constitucionais, valendo-se, para tanto, de estudos técnicos”, esclareceu.
Embora admita o interesse do Legislativo em participar do debate sobre o tema,
o ministro Barroso alerta para a necessária cautela “para não se produzir um
arranjo em que, na afirmação de fatos antropológicos, um juízo político venha a
prevalecer sobre a avaliação técnica”.
Essas
considerações, segundo o ministro, suscitam “relevantes dúvidas, quanto à
validade, em tese”, da PEC 215, tendo em vista não só os direitos dos índios
mas também o direito fundamental da proteção aos direitos adquiridos “e,
possivelmente, até a separação dos Poderes”.
Perigo
da demora
Com
relação ao risco alegadamente existente na tramitação da PEC (o periculum in mora, segundo
requisito indispensável à concessão da liminar), porém, o ministro lembrou que
a Constituição atribui ao Congresso Nacional a incumbência de ser o espaço
público de vocalização de ideias, opiniões e interesses de todos os segmentos
da sociedade, e somente em casos excepcionais se deve obstar a discussão de um
assunto de interesse público.
No
caso da PEC 215, o relator observou que a comissão especial criada para
examiná-la deve ser “um espaço democrático e dialético para serem ouvidas as
comunidades indígenas e as autoridades públicas envolvidas, assim como os
titulares de interesses fundiários e negociais”. Por isso, considera
“precipitado e, mais do que isso, uma interferência indevida proibir o
funcionamento de uma comissão deliberativa do Congresso Nacional”. O
ministro diz assumir a premissa de que o debate na comissão será plural e
permitirá a exposição e a apreciação de diferentes pontos de vista.
Independentemente
do resultado desse debate, o ministro Barroso lembra que a proposta terá ainda
dois turnos de votação, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
“Diante disso, seria prematuro o Judiciário se interpor em um processo que está
em estágio inicial de tramitação, antes mesmo de as Casas legislativas terem
tido a oportunidade de amadurecer o debate público correspondente”, concluiu.
Fonte;
http://www.ecosdanoticia.com.br/
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