O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou, na tarde desta quarta-feira (23), a validade das 19 salvaguardas
adotadas no processo que decidiu pela manutenção da demarcação contínua da
terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, mas esclareceu que a decisão
tomada na Petição (PET) 3388 não tem efeito vinculante, não se estendendo a
outros litígios que envolvam terras indígenas. Os
ministros também decidiram que os índios podem realizar suas formas
tradicionais de extrativismo mineral, como para a produção de brincos e
colares, sem objetivo econômico. O garimpo e a chamada faiscação, com fins
comerciais, dependem de autorização expressa do Congresso Nacional.
Salvaguardas
O relator do caso, ministro
Roberto Barroso, concordou que a incorporação das salvaguardas foi uma decisão
atípica, mas observou que, sem elas, seria impraticável pôr fim ao conflito
existente na região. As salvaguardas foram uma espécie de regime jurídico a ser
seguido para a execução do decidido, explicando o sistema constitucional
incidente na matéria.Em todo o julgamento, estas foram as únicas divergências
quanto ao conteúdo material do julgado.
Vinculação
A decisão do STF sobre a
demarcação da Raposa Serra do Sol não vincula juízes e tribunais quando do
exame de outros processos relativos a terras indígenas diversas, explicou o
ministro Barroso ao analisar outro ponto dos embargos da PGR. Contudo, o
ministro ressaltou que a ausência de vinculação formal não impede que a
jurisprudência construída pelo STF, estabelecendo diretrizes, possa ser seguida
pelas demais instâncias.
Consulta
A PGR também se manifestou sobre
a necessidade de participação das comunidades indígenas nas deliberações que
afetem seus interesses diretos. O ministro-relator explicou que o acórdão na
PET 3388 destaca que o direito de prévia consulta às comunidades deve ceder
diante de questões estratégicas, como a defesa nacional, soberania ou a
proteção ambiental, que podem prescindir de prévia comunicação a quem quer que
seja, incluídas as comunidades indígenas. Ele alertou, porém, para o fato de
que essa possibilidade não pode ser usada como subterfúgio para afastar a
participação dos índios nas tomadas de decisões. Além disso, lembrou que a
União e os indígenas podem recorrer de qualquer decisão que julgarem ilegal.
Ampliação
Quanto ao impedimento para
ampliação das áreas demarcadas, o ministro explicou que, se não fosse feita
essa salvaguarda, e fosse permitida a ampliação de demarcações, estaria se
criando um ambiente de insegurança jurídica. A vedação, contudo, não impede que
determinada área seja aumentada, por meio de compra de áreas contíguas pelos
próprios índios ou pela União, ou pela desapropriação de terras.
Roberto Barroso explicou, ainda,
que o acórdão questionado não proíbe toda e qualquer revisão do ato de
demarcação: o controle judicial dos processos demarcatórios é plenamente
admitido. “Não fosse assim, o STF sequer teria julgado a Petição”, afirmou. Mas
a revisão não pode ser fundada na conveniência do administrador. Isso porque
ampliação ou revisão de terras indígenas não depende de avaliação política, e
sim de estudo técnico antropológico. Qualquer modificação não pode depender de
interesses políticos momentâneos.
Garimpagem
e faiscação
Uma das salvaguardas incluídas no
acórdão diz que os índios não poderão, sem autorização do Congresso Nacional,
explorar recursos hídricos e energéticos da reserva. A própria Constituição
prevê que o usufruto não permite a exploração de recursos.
Em seu voto, o ministro Barroso
defendeu a validade da cláusula, mas disse entender que não se pode confundir
mineração – exploração econômica – com formas tradicionais de extrativismo,
históricas, integrantes do modo de vida de determinadas comunidades indígenas.
Para Barroso, deve ser permitida aos índios a forma tradicional de extrativismo
mineral, sem finalidade econômica, como para a produção de brincos e colares.
Questões
As autoridades religiosas de
denominações não indígenas e seus templos podem permanecer nas áreas, desde que
aceitos pelas comunidades locais, e não pretendam intervir na forma de viver
dos índios. As comunidades têm autonomia para decidir se aceitam, ou não, a
presença de missionários e seus templos nas áreas indígenas.Da mesma forma, as
escolas públicas estaduais e municipais podem continuar funcionando na reserva.
De acordo com o ministro Barroso, o acórdão na PET 3388 foi expresso no sentido
de que estado e municípios devem continuar a prestar serviços públicos na área,
respeitando, contudo, as normas federais sobre educação dos índios. (Fonte: STF)
Postado por Claudio Maranhão
Postado por Claudio Maranhão
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