segunda-feira, 8 de abril de 2013

Proposta de Emenda à Constituição que “Acrescente-se o artigo 176. A no texto Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras indígenas a produtores rurais na forma de concessão. ”Autor: Nelson Padovani /PSC-PR & CO-AUTORES DO MA”



PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº, DE 2013

Acrescente-se o artigo 176. A no texto Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de concessão.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º Acrescente-se o art.176. A na Constituição Federal, com a seguinte redação:

“Art.176. A pesquisa, o cultivo e a produção agropecuária nas terras habitadas permanentemente e tradicionalmente ocupadas pelos índios somente poderão ser realizadas mediante concessão da União, em prol do interesse nacional e de forma compatível com a política agropecuária, a brasileiros que explorem estas atividades, e que atendam e se comprometam com as seguintes exigências, simultaneamente:

I. Aproveitamento racional e adequado;
II. Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, visando sua preservação;
III. Observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV. Convivência harmônica e pacifica com os grupos indígenas ocupantes da área e respeito a sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições;
§ 1º - Nenhuma concessão poderá recair sobre as terras indígenas que se destinem:
a) as atividades produtivas do grupo indígena;
b) a preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar dos grupos indígenas; e
c) as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições,
§ 2º - É assegurada participação nos resultados da exploração agropecuária na forma da lei, em beneficio dos grupos indígenas que originária e tradicionalmente ocupam a área.
§ 3º - Nenhuma concessão poderá abranger mais da metade da área indígena demarcada, seja de forma continua ou fragmentada.
§ 4º - A concessão para a exploração agropecuária em terras indígenas será sempre por prazo determinado, não podendo ser cedida ou transferida, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
§ 5º - A concessão de que trata este artigo não gera direito de ocupação permanente, domínio ou posse das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, nem mesmo permite a exploração das riquezas naturais do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, como ressalvado o disposto no § 6º do art. 231”. (NR)


Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A revista Veja, em edição de nº 2273 (13 de junho de 2012), destacou em reportagem especial sobre a Rio + 20, um caso concreto de parceria entre índios e produtores rurais que tem dado certo. Como, por exemplo, a família de Arnaldo Zunizakaê e de outros 400 parecis da Terra Indígena Utiariti, em Campo Novo do Parecis (396 quilômetros ao noroeste de Mato Grosso). Há oito anos eles viviam na penúria, contando apenas com pouca assistência do governo federal. Uma parceria com produtores rurais da região transformou suas vidas.

Os fazendeiros forneceram máquinas e insumos para o plantio de soja e girassol. Hoje a renda da família Zunizakaê está em torno de R$ 12 mil por ano e Arnaldo comprou caminhonete, construiu casa para a mãe e pôs o filho em uma escola particular.

Ele relatou que infelizmente, a Funai está colocando empecilhos para renovar a parceria com os produtores. “Sem a ajuda deles, voltaremos à miséria”, reclama Zuinzakaê.

O caso acima descrito nos faz refletir sobre as reais necessidades da
população indígena. Enquanto a Funai e as Ongs que dizem preocupadas com as questões indígenas, cuidam apenas de seus interesses políticos, a vida financeira dos índios se deteriora cada vez mais. A miséria, as doenças, o tráfico de drogas e o consumo de álcool avançam em terras indígenas.

A presente proposição tem por objetivo sanar os diversos conflitos existentes entre índios e produtores rurais pela disputa de terras, fazendo com que ambas as partes possam manter parcerias na forma de concessão, em consonância com as disposições constitucionais, para que histórias como estas da família Zunizakaê sejam uma realidade para todas as populações indígenas.

Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de emenda constitucional.

Sala de Sessões, em 2013.
Deputado NELSON PADOVANI
PSC/PR
CÂMARA DOS DEPUTADOS
SECRETARIA - GERAL DA MESA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Serviço de Análise de Proposições - SERAP
(Fones: 3216-1110 / 1111 / 1112 - Fax: 3216-1105 - e-mail: secap.sgm@camara.gov.br)

CONFERÊNCIA DE ASSINATURAS (54ª Legislatura 2011-2015)

Proposição: PEC 0237/13
Ementa: Acrescente-se o artigo 176. A no texto Constitucional para tornar possível a posse indireta de terras indígenas à produtores rurais na forma de concessão.

Data de Apresentação: 05/02/2013
Possui Assinaturas Suficientes: SIM
Totais de Assinaturas:
Autor da Proposição: NELSON PADOVANI E OUTROS

Confirmadas 199
Não Conferem 006
Fora do Exercício 018
Repetidas 084
Ilegíveis 003
Retiradas 000
Total 310

Confirmadas
1 ABELARDO LUPION DEM 1 PR
2 ADEMIR CAMILO PSD MG
3 ADRIAN PMDB RJ
4 ALEX CANZIANI PTB PR
5 ALEXANDRE LEITE DEM SP
6 ALEXANDRE ROSO PSB RS
7 ALFREDO KAEFER PSDB PR
8 ALINE CORRÊA PP SP
9 ANDERSON FERREIRA PR PE
10 ANDRE MOURA PSC SE
11 ANDRE VARGAS PT PR
12 ÂNGELO AGNOLIN PDT TO
13 ANÍBAL GOMES PMDB CE
14 ANTÔNIA LÚCIA PSC AC
15 ANTÔNIO ANDRADE PMDB MG
16 ANTONIO BALHMANN PSB CE
17 ANTONIO BULHÕES PRB SP
18 ANTONIO CARLOS MENDES THAME PSDB SP
19 ARIOSTO HOLANDA PSB CE
20 ARMANDO VERGÍLIO PSD GO
21 ARNALDO JARDIM PPS SP
22 ARNALDO JORDY PPS PA
23 ARNON BEZERRA PTB CE
24 ARTUR BRUNO PT CE
25 ÁTILA LINS PSD AM
26 AUGUSTO COUTINHO DEM PE
27 AUREO PRTB RJ
28 BENJAMIN MARANHÃO PMDB PB
29 BERNARDO SANTANA DE VASCONCELL PR MG
30 BETO ALBUQUERQUE PSB RS
31 BONIFÁCIO DE ANDRADA PSDB MG
32 CARLOS ALBERTO LERÉIA PSDB GO
33 CARLOS BRANDÃO PSDB MA
34 CARLOS EDUARDO CADOCA PSC PE
35 CELSO MALDANER PMDB SC
36 CÉSAR HALUM PSD TO
37 CHICO DAS VERDURAS PRP RR
38 CHICO LOPES PCdoB CE
39 CLEBER VERDE PRB MA
40 COSTA FERREIRA PSC MA
41 DAMIÃO FELICIANO PDT PB
42 DANIEL ALMEIDA PCdoB BA
43 DARCÍSIO PERONDI PMDB RS
44 DAVI ALCOLUMBRE DEM AP
45 DAVI ALVES SILVA JÚNIOR PR MA
46 DILCEU SPERAFICO PP PR
47 DOMINGOS NETO PSB CE
48 DOMINGOS SÁVIO PSDB MG
49 DR. JORGE SILVA PDT ES
50 DR. PAULO CÉSAR PSD RJ
51 DUARTE NOGUEIRA PSDB SP
52 DUDIMAR PAXIUBA PSDB PA
53 EDINHO BEZ PMDB SC
54 EDIO LOPES PMDB RR
55 EDSON SANTOS PT RJ
56 EDSON SILVA PSB CE
57 EDUARDO CUNHA PMDB RJ
58 EDUARDO DA FONTE PP PE
59 ELCIONE BARBALHO PMDB PA
60 ELI CORREA FILHO DEM SP
61 ELIENE LIMA PSD MT
62 ENIO BACCI PDT RS
63 EVANDRO MILHOMEN PCdoB AP
64 FÁBIO FARIA PSD RN
65 FABIO TRAD PMDB MS
66 FELIPE BORNIER PSD RJ
67 FELIPE MAIA DEM RN
68 FERNANDO COELHO FILHO PSB PE
69 FERNANDO FERRO PT PE
70 FERNANDO FRANCISCHINI PEN PR
71 FLÁVIA MORAIS PDT GO
72 FLAVIANO MELO PMDB AC
73 FRANCISCO ESCÓRCIO PMDB MA
74 FRANCISCO FLORIANO PR RJ
75 FRANCISCO PRACIANO PT AM
76 GABRIEL GUIMARÃES PT MG
77 GENECIAS NORONHA PMDB CE
78 GEORGE HILTON PRB MG
79 GERALDO SIMÕES PT BA
80 GERALDO THADEU PSD MG
81 GIACOBO PR PR
82 GIVALDO CARIMBÃO PSB AL
83 GLADSON CAMELI PP AC
84 GONZAGA PATRIOTA PSB PE
85 HENRIQUE OLIVEIRA PR AM
86 HEULER CRUVINEL PSD GO
87 HOMERO PEREIRA PSD MT
88 ISAIAS SILVESTRE PSB MG
89 JAIME MARTINS PR MG
90 JAQUELINE RORIZ PMN DF
91 JEAN WYLLYS PSOL RJ
92 JEFFERSON CAMPOS PSD SP
93 JÔ MORAES PCdoB MG
94 JOÃO ANANIAS PCdoB CE
95 JOÃO ARRUDA PMDB PR
96 JOÃO DADO PDT SP
97 JOÃO MAGALHÃES PMDB MG
98 JORGINHO MELLO PR SC
99 JOSÉ CHAVES PTB PE
100 JOSÉ GUIMARÃES PT CE
101 JOSÉ HUMBERTO PHS MG
102 JOSÉ OTÁVIO GERMANO PP RS
103 JOSUÉ BENGTSON PTB PA
104 JÚLIO CAMPOS DEM MT
105 JÚLIO CESAR PSD PI
106 JÚLIO DELGADO PSB MG
107 KEIKO OTA PSB SP
108 LEANDRO VILELA PMDB GO
109 LELO COIMBRA PMDB ES
110 LEONARDO GADELHA PSC PB
111 LEONARDO PICCIANI PMDB RJ
112 LEOPOLDO MEYER PSB PR
113 LILIAM SÁ PSD RJ
114 LINCOLN PORTELA PR MG
115 LÚCIO VALE PR PA
116 LUCIO VIEIRA LIMA PMDB BA
117 LUIZ FERNANDO MACHADO PSDB SP
118 LUIZ NISHIMORI PSDB PR
119 LUIZ SÉRGIO PT RJ
120 MANATO PDT ES
121 MANOEL JUNIOR PMDB PB
122 MARCELO CASTRO PMDB PI
123 MARCELO MATOS PDT RJ
124 MARCIO BITTAR PSDB AC
125 MÁRCIO FRANÇA PSB SP
126 MÁRCIO MACÊDO PT SE
127 MÁRIO NEGROMONTE PP BA
128 MARLLOS SAMPAIO PMDB PI
129 MAURÍCIO QUINTELLA LESSA PR AL
130 MAURO BENEVIDES PMDB CE
131 MAURO MARIANI PMDB SC
132 MISSIONÁRIO JOSÉ OLIMPIO PP SP
133 MOREIRA MENDES PSD RO
134 NATAN DONADON PMDB RO
135 NELSON MEURER PP PR
136 NELSON PADOVANI PSC PR
137 NILDA GONDIM PMDB PB
138 NILTON CAPIXABA PTB RO
139 ONOFRE SANTO AGOSTINI PSD SC
140 ONYX LORENZONI DEM RS
141 OSMAR JÚNIOR PCdoB PI
142 OSMAR SERRAGLIO PMDB PR
143 OSMAR TERRA PMDB RS
144 OTAVIO LEITE PSDB RJ
145 OTONIEL LIMA PRB SP
146 OZIEL OLIVEIRA PDT BA
147 PASTOR EURICO PSB PE
148 PASTOR MARCO FELICIANO PSC SP
149 PAULO CESAR QUARTIERO DEM RR
150 PAULO FEIJÓ PR RJ
151 PAULO FOLETTO PSB ES
152 PAULO FREIRE PR SP
153 PAULO TEIXEIRA PT SP
154 PEDRO CHAVES PMDB GO
155 PEDRO NOVAIS PMDB MA
156 PROFESSORA DORINHA SEABRA REZE DEM TO
157 RATINHO JUNIOR PSC PR
158 RAUL HENRY PMDB PE
159 RENAN FILHO PMDB AL
160 RENATO MOLLING PP RS
161 RICARDO TRIPOLI PSDB SP
162 ROBERTO BALESTRA PP GO
163 ROBERTO DE LUCENA PV SP
164 RODRIGO DE CASTRO PSDB MG
165 ROGÉRIO PENINHA MENDONÇA PMDB SC
166 ROMÁRIO PSB RJ
167 RONALDO CAIADO DEM GO
168 RONALDO FONSECA PR DF
169 RONALDO NOGUEIRA PTB RS
170 ROSANE FERREIRA PV PR
171 ROSE DE FREITAS PMDB ES
172 RUBENS OTONI PT GO
173 RUY CARNEIRO PSDB PB
174 SANDES JÚNIOR PP GO
175 SANDRA ROSADO PSB RN
176 SANDRO MABEL PMDB GO
177 SARAIVA FELIPE PMDB MG
178 SEBASTIÃO BALA ROCHA PDT AP
179 SILAS CÂMARA PSD AM
180 SIMÃO SESSIM PP RJ
181 STEPAN NERCESSIAN PPS RJ
182 TAKAYAMA PSC PR
183 VALMIR ASSUNÇÃO PT BA
184 VANDERLEI MACRIS PSDB SP
185 VANDERLEI SIRAQUE PT SP
186 VICENTE ARRUDA PR CE
187 VICENTE CANDIDO PT SP
188 VILSON COVATTI PP RS
189 VINICIUS GURGEL PR AP
190 VITOR PAULO PRB RJ
191 VITOR PENIDO DEM MG
192 WALDIR MARANHÃO PP MA
193 WILLIAM DIB PSDB SP
194 WILSON FILHO PMDB PB
195 WOLNEY QUEIROZ PDT PE
196 ZÉ GERALDO PT PA
197 ZÉ SILVA PDT MG
198 ZEQUINHA MARINHO PSC PA
199 ZOINHO PR RJ
 



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