O órgão especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3),
por unanimidade e seguindo parecer do Ministério Público Federal (PRR-3), negou
recurso dos proprietários da Fazenda São Luís (Paranhos/ MS) e confirmou
uma decisão anterior que determinava a permanência de índios
da etnia guarani-kaiowá em parte da área, até o fim dos estudos de
identificação e delimitação da terra, reivindicada como sendo de ocupação
tradicional da comunidade indígena Ypo'i.
A decisão que os proprietários queriam anular, publicada em fevereiro
deste ano e também do órgão especial do TRF-3, afirma que “seria altamente
imprudente determinar a retirada dos indígenas no presente momento, antes que a
demarcação do território em disputa venha a ser concluída. A suspensão da
decisão (de reintegração) atende ao interesse público, tendo em vista que a
causa indígena constitui um sério e relevante problema social atual. Como
amplamente noticiado, as aldeias indígenas do Mato Grosso do Sul estão
superlotadas, condição que cria para os indígenas um estado de confinamento,
impedindo o desenvolvimento de sua forma de vida tradicional, expondo-os a
graves problemas, como o alcoolismo, a violência e o suicídio”.
A Funai elaborou mapa da região em conflito, indicando que a área da
fazenda “muito provavelmente se situa sobre o território indígena denominado
Tekohá Ypoi e Triunfo”. O Ministério Público Federal (PRR-3) manifestou-se
contra o recurso dos proprietários da fazenda, afirmando que “os direitos
indígenas não decorrem somente da demarcação, mas sim da Constituição Federal,
sendo dever da União proteger e assegurar seus direitos e interesses. Em razão
da clara impossibilidade de retorno à sua área de origem, deduz-se claramente
que terão problemas para alimentação, saúde e serão mesmo forçados a morar à
beira das estradas, em condições totalmente degradantes”.
Donos da fazenda respondem por homicídio de indígenas
A área onde estão os indígenas de Ypo'i foi palco, em outubro de 2009,
da morte de dois professores indígenas, Jenivaldo e Rolindo Vera, ocorrida
durante expulsão do grupo de 50 pessoas do local. Os réus são Fermino Aurélio
Escolbar Filho, Rui Evaldo Nunes Escobar e Evaldo Luís Nunes Escobar - filhos
do proprietário da Fazenda São Luís -, Moacir João Macedo - vereador e
presidente do Sindicato Rural de Paranhos-, Antônio Pereira - comerciante da
região, e Joanelse Tavares Pinheiro ex-candidato a prefeito de Paranhos. Eles
respondem processo penal por homicídio qualificado sem possibilidade de defesa
da vítima, ocultação dos cadáveres, disparo de arma de fogo e lesão corporal
contra idoso.
Água contaminada
Em 14 de novembro de 2012 uma grande crosta de espuma branca formou-se
sobre toda a superfície da água do córrego da aldeia, única fonte de água
potável para a comunidade. Um vídeo registrado pelos indígenas e amostras do
material foram entregues ao MPF, que solicitou à Polícia Federal a instauração
de inquérito para investigar possível contaminação no córrego Ypo’i.
O MPF ajuizou ação para conseguir o abastecimento de água, conseguindo
uma decisão liminar neste sentido.
100 dias isolados
Os indígenas ficaram 100 dias totalmente isolados, pois o dono da
fazenda não permitia o acesso dos órgãos estatais de amparo aos indígenas. O
MPF ajuizou ação para que eles tivessem acesso a alimentos e assistência à
saúde. Uma liminar favorável só foi concedida em dezembro de 2010.
Assessoria
de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul
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