A Semana deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do
Estado.
Sancionada pelo
governador Silval Barbosa a lei nº 9927, D.O. 24.05.13, de autoria do
deputado José Domingos Fraga Filho (PSD) que instituí a Semana Estadual dos
Povos Indígenas, que objetiva divulgar, resgatar e preservar a cultura a
arte, a música, o idioma, a história, bem como valorizar e apoiar a
realização de encontros, exposições, estudos, debates, manifestações
artísticas, e todas as atividades relacionadas à cultura e à auto preservação
das comunidades indígenas do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos
261 e 263 da Constituição do Estado de Mato Grosso.
A Semana Estadual dos
Povos Indígenas será comemorada anualmente, o mês de abril, de modo a
coincidir com o dia 19 de abril, data oficial em que se comemora o dia
Nacional do Índio.
Durante a Semana
Estadual dos Povos Indígenas deverão ser organizadas atividades a cargo das
entidades representativas da comunidade indígena e organizações não-
governamentais vinculadas à causa indígena, com apoio da Secretaria de Estado
de cultura, Secretaria de Estado de Educação, da Secretaria de Estado de
Esporte e Lazer, e da Federação dos Povos Indígenas de Mato Grosso.
O deputado José
Domingos autor da Lei declarou que o Estado de Mato Grosso é uma síntese
daquilo que é o Brasil, abundante em natureza, mas, que possui sua maior
bonança na multiplicidade de seres humanos, repletos em suas diversidades,
numa fartura de alimentos tanto quanto numa fartura de etnias e diferenças
que enriquecem de maneira formidável nossa cultura.
“A criação da Semana
dos Povos Indígenas tem como objetivos chamar a atenção da sociedade e das
autoridades sobre a realidade dos povos indígenas, suas reivindicações e a
sua diversidade cultural, colocando-os como agentes transformadores de suas
próprias realidades”. Conclui o autor da Lei.
Enviado em 29/05/2013 às 06:58h
Naydd
Leal - Assessoria de Gabinete
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quarta-feira, 29 de maio de 2013
Sancionada a Lei que institui a Semana Estadual dos Povos Indígenas em Mato Grosso
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