A Justiça Federal do
Maranhão determinou a criação de um comitê para acompanhar a desocupação da
Terra Indígena Awá-Guajá, onde vivem cerca de 1.200 famílias de pequenos
agricultores não indígenas.
De acordo com a decisão do juiz José Carlos Madeira, o mesmo que determinou a expulsão dos agricultores, os trabalhos de retirada deverão ser feitos pelo "Comitê de Desintrusão da Terra Indígena Awá-Guajá", que reunirá 16 integrantes além dos órgãos federais, o colegiado incluirá representantes da Assembleia Legislativa do Maranhão, do governo do estado, OAB-MA e Abin.
Além disso, o juiz deu mais 40 dias de prazo para saída voluntária dos invasores e determinou que o Comitê providencie mandados de busca e apreensão de caminhões e quaisquer equipamentos de extração ilegal de madeira, mandados de interrupção de atividade nociva, mandados de remoção de coisas e pessoas e mandados de desfazimento de obras e benfeitorias que estiverem nos 166.582 hectares demarcados pela Funai como área indígena.
Para o juiz Madeira, a sentença judicial de determinar a desocupação da área não é autossuficiente e depende da existência de uma estrutura que garanta seu cumprimento. Na prática, é a primeira vez que a Justiça Federal determina mecanismos de organização para cumprimento de sentença de desocupação.
Há um ano o Governo Federal executou um sentença semelhante na Terra Indígena Maraiwatsédé violando e violentando os direitos das pessoas que viviam na área. O juiz determinou ainda que a decisão seja notificada às prefeituras de Centro Novo do Maranhão, Nova Olinda do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, para que os municípios retirem imóveis ou equipamentos construídos dentro das terras indígenas.
De acordo com a decisão do juiz José Carlos Madeira, o mesmo que determinou a expulsão dos agricultores, os trabalhos de retirada deverão ser feitos pelo "Comitê de Desintrusão da Terra Indígena Awá-Guajá", que reunirá 16 integrantes além dos órgãos federais, o colegiado incluirá representantes da Assembleia Legislativa do Maranhão, do governo do estado, OAB-MA e Abin.
Além disso, o juiz deu mais 40 dias de prazo para saída voluntária dos invasores e determinou que o Comitê providencie mandados de busca e apreensão de caminhões e quaisquer equipamentos de extração ilegal de madeira, mandados de interrupção de atividade nociva, mandados de remoção de coisas e pessoas e mandados de desfazimento de obras e benfeitorias que estiverem nos 166.582 hectares demarcados pela Funai como área indígena.
Para o juiz Madeira, a sentença judicial de determinar a desocupação da área não é autossuficiente e depende da existência de uma estrutura que garanta seu cumprimento. Na prática, é a primeira vez que a Justiça Federal determina mecanismos de organização para cumprimento de sentença de desocupação.
Há um ano o Governo Federal executou um sentença semelhante na Terra Indígena Maraiwatsédé violando e violentando os direitos das pessoas que viviam na área. O juiz determinou ainda que a decisão seja notificada às prefeituras de Centro Novo do Maranhão, Nova Olinda do Maranhão, Governador Newton Bello, São João do Caru e Zé Doca, para que os municípios retirem imóveis ou equipamentos construídos dentro das terras indígenas.
Também será notificada a Companhia Energética do Estado do Maranhão (Cemar), para que remova postes, transformadores e equipamentos instalados na área indígena. O governo federal e a Funai deverão colocar à disposição de moradores da região um telefone 0800 para atendimento ao cidadão.